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CÓDIGO DE ÉTICA GIVI S.p.A.

PREMISSA

A GIVI S.p.A. atua no mercado com o objetivo de promover o emprego, fomentar oportunidades de crescimento profissional, criar valor, satisfazer os clientes e aumentar o valor de todas as pessoas que nela trabalham.

Este código expressa os compromissos e as responsabilidades éticas na condução dos negócios e das atividades da empresa por parte dos gerentes e funcionários e de todos aqueles que, direta ou indiretamente, estabelecem relações em nome ou no interesse do grupo e de suas empresas associadas individuais.

O presente Código de Ética nasce da necessidade de identificar, formalizar e difundir os princípios deontológicos de diligência, correção, lealdade e transparência aos quais a GIVI S.p.A. está sujeita. (doravante denominada "GIVI", a "Empresa" ou a "Sociedade") inspira suas atividades e ao qual, consequentemente, adere em sua organização, bem como no gerenciamento de suas relações internas e externas.

A Empresa está ciente da importância da observância desses princípios para a confiabilidade do gerenciamento, da reputação, da imagem e da busca de objetivos, e optou por adotar comportamentos cujas diretrizes estão descritas neste Código de Ética, que, juntamente com os sistemas de gerenciamento ISO9001, ISO14001 e ISO45001 e os procedimentos relacionados, estabelece os padrões de conduta da Sociedade.

A Empresa está comprometida em promover a conscientização do Código de Ética não apenas para seu próprio pessoal, mas também para o pessoal de todos aqueles que trabalham ao seu redor, promovendo sua responsabilidade, feliz em reunir a contribuição construtiva de todos para melhorar ainda mais seu conteúdo.

A Empresa monitora constantemente a observância cuidadosa e a implementação do Código de Ética dentro da empresa, colocando em prática ferramentas e procedimentos adequados de informação, prevenção e controle para garantir a transparência das operações e da conduta adotada e para garantir ações corretivas oportunas e apropriadas, quando necessário.

 

1 Destinatários 

Os princípios e valores definidos neste Código de Ética se aplicam a toda a Empresa, constituindo especificações exemplificativas das obrigações gerais de diligência, justiça e lealdade que qualificam o desempenho dos serviços de trabalho e a conduta no ambiente de trabalho.

Os princípios e disposições deste Código de Ética são obrigatórios para os Diretores (os "Diretores"), para todas as pessoas vinculadas por relações de trabalho com a Empresa (os "Funcionários"), bem como para todos aqueles que realizam suas atividades no interesse da Empresa (Colaboradores, Agentes, Fornecedores, Subcontratados, Clientes, etc.). Diretores, Funcionários e Colaboradores, e Fornecedores, são doravante denominados conjuntamente como "Destinatários".

 

2 Princípios Gerais

A conformidade com as regras e os cânones de conduta estabelecidos neste Código de Ética constitui um compromisso constante e um dever para todos aqueles que trabalham com a GIVI.

A condução dos negócios e das atividades da empresa deve ser orientada pelos princípios inabaláveis de honestidade, justiça, profissionalismo, concorrência leal, transparência e cuidado com as pessoas e o meio ambiente. As operações, o comportamento e os relacionamentos, tanto internos quanto externos à Sociedade, devem, portanto, ser orientados por esses princípios.

A conformidade com as regras do Código de Ética deve ser considerada a principal obrigação de todos os seus Destinatários, que devem adequar suas ações e condutas a ele, sabendo que sua observância constitui uma parte essencial da qualidade do trabalho e do desempenho profissional.

2.1 Legalidade

A GIVI opera em absoluta conformidade com a lei e com este Código. Portanto, todos os Destinatários devem cumprir todas as regulamentações aplicáveis e se atualizar constantemente sobre os desenvolvimentos legislativos, aproveitando também as oportunidades de treinamento oferecidas pela empresa.

A GIVI considera a transparência nas demonstrações financeiras e na contabilidade um princípio fundamental para a condução de seus negócios e para a proteção de sua reputação.

2.2 Equidade, integridade e transparência

O objetivo da GIVI é desenvolver o valor da concorrência, operando de acordo com os princípios de justiça, concorrência leal e transparência em relação a todas as operadoras do mercado.

As pessoas obrigadas a cumprir o Código de Ética, no desempenho de seu trabalho, atuam com imparcialidade e neutralidade em todos os procedimentos da empresa e tomam decisões com rigor e transparência, em conformidade com a lei e os protocolos internos.

A imparcialidade e a integridade moral são deveres de todos os Destinatários, que devem se abster de estabelecer qualquer relação privilegiada com terceiros, resultante de solicitações internas ou externas com o objetivo de obter vantagens indevidas.

A Empresa se compromete a adotar medidas apropriadas para prevenir e evitar que os envolvidos nas atividades da Empresa estejam, ou mesmo aparentem estar, em conflito de interesses.

Considera-se que existe uma situação de conflito de interesses tanto no caso de um funcionário/colaborador (ou uma pessoa de alguma forma ligada a ele), por sua conduta, buscar interesses diferentes da missão da empresa ou tirar proveito pessoal de oportunidades de negócios da empresa, quanto no caso de representantes de partes interessadas (em grupos, associações, instituições públicas ou privadas) agirem de forma contrária aos deveres fiduciários associados à sua posição.

Os Destinatários devem se abster de participar de qualquer atividade que possa gerar ou dar a impressão de um conflito de interesses, agindo em conformidade com os princípios de legalidade, lealdade, justiça e transparência.

Em particular, existe o dever de se abster de estabelecer relacionamentos profissionais externos com pessoas que estejam em concorrência direta ou indireta com a Sociedade, ou com relação às quais exista, de qualquer forma, uma obrigação de neutralidade e imparcialidade: nesses casos, é necessário informar imediatamente o superior direto e abster-se, na ausência de indicações, de condutas ou decisões em conflito de interesses.

No desempenho de suas atividades, os Destinatários se obrigam a não aceitar doações, favores ou benefícios de qualquer espécie e, em geral, a não aceitar qualquer contraprestação com a finalidade de conceder vantagens a terceiros de forma indevida. Por sua vez, os Destinatários não devem fazer doações de dinheiro ou bens a terceiros ou oferecer favores ilegais de qualquer tipo em conexão com a atividade que realizam em benefício da empresa. A convicção intrínseca de agir no interesse da Sociedade não exime os Destinatários da obrigação de observar pontualmente as regras e os princípios deste Código.

2.3 Não discriminação

Em suas relações com as Partes Interessadas e, em particular, na seleção e gerenciamento de pessoal, na organização do trabalho, na escolha, seleção e gerenciamento de fornecedores, bem como em suas relações com Órgãos e Instituições, a GIVI evita e repudia qualquer discriminação com base em idade, sexo, raça, orientação sexual, estado de saúde, opiniões políticas e sindicais, religião, cultura e nacionalidade de seus interlocutores; ao mesmo tempo, incentiva a integração, promovendo o diálogo intercultural e a proteção dos direitos das minorias e dos sujeitos frágeis.

2.4 Lealdade e confidencialidade

A centralidade dos recursos humanos para a empresa é fundamental e a contribuição profissional das pessoas que trabalham nela é considerada um fator essencial de sucesso e desenvolvimento. O gerenciamento de recursos humanos é marcado pelo respeito à personalidade e ao profissionalismo de cada indivíduo, em uma estrutura de lealdade, confiança e rejeição de todas as formas de discriminação e exploração.

A GIVI tem o compromisso de garantir a proteção e a confidencialidade dos dados pessoais dos Destinatários e das partes interessadas externas, em conformidade com todos os regulamentos de proteção de dados aplicáveis. Os Destinatários deste código de ética são obrigados a não usar informações confidenciais, obtidas no curso de sua atividade de trabalho, para fins não relacionados com o desempenho dessa atividade e, em qualquer caso, a agir sempre em conformidade com as obrigações de confidencialidade assumidas pela GIVI. Em particular, os Destinatários são obrigados a manter a mais estrita confidencialidade sobre documentos que divulguem know-how, informações sobre transporte, informações comerciais e transações corporativas.

 

3 Relações com pessoas, funcionários e colaboradores

3.1 Respeito pela pessoa

O gerenciamento das relações interpessoais tem como objetivo proteger a integridade psicofísica e moral de seus funcionários e colaboradores, garantindo o direito a condições de trabalho que respeitem a dignidade e a liberdade de cada indivíduo, o tratamento previdenciário, de seguridade social e de seguro previsto nos regulamentos e contratos de trabalho em vigor, bem como um ambiente de trabalho que valorize a diversidade em conformidade com os princípios de igualdade e não discriminação.

A GIVI promove a participação dos trabalhadores na vida da empresa, fornecendo ferramentas participativas capazes de reunir a opinião e as sugestões dos trabalhadores, garantindo sua mais ampla participação. Nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar tarefas, serviços ou favores que não sejam devidos de acordo com seu contrato de trabalho e função na empresa, mesmo que esteja totalmente disponível para a empresa.

A Sociedade tem o compromisso de combater episódios de assédio moral, perseguição, violência psicológica e qualquer comportamento que seja discriminatório ou prejudicial à dignidade do indivíduo dentro e fora das instalações da empresa. As relações entre os funcionários devem ser conduzidas com lealdade, justiça e respeito mútuo, em conformidade com os valores da convivência civil e da liberdade das pessoas.

3.2 Seleção do pessoal

A avaliação e a seleção de pessoal são realizadas de forma justa e transparente, respeitando a igualdade de oportunidades, a fim de atender às necessidades da Empresa com os perfis profissionais, ambições e expectativas dos candidatos.

A empresa se compromete a adotar todas as medidas úteis para evitar qualquer forma de favoritismo no processo de seleção de pessoal usando critérios objetivos e meritocráticos, respeitando a dignidade dos candidatos e no interesse do bom desempenho da empresa.

O pessoal recrutado, também por meio da implementação deste Código, recebe informações claras e corretas sobre suas funções, responsabilidades, direitos e deveres.

 

4 Segurança, saúde e ambiente de trabalho

4.1 Saúde, segurança e ambiente

A segurança no local de trabalho é garantida tanto pela implementação estrita das disposições da lei em vigor quanto pela promoção ativa de uma cultura de segurança por meio de programas de treinamento específicos. O treinamento da equipe é um elemento central do sistema de gestão adotado. A GIVI protege a saúde de seus funcionários e também garante a conformidade com os regulamentos de higiene e prevenção de saúde.

Em conformidade com a legislação vigente, a empresa se compromete diariamente: 

  • A fim de garantir um ambiente de trabalho adequado do ponto de vista da segurança e da saúde dos trabalhadores;

  • Para a proteção do ambiente, para a prevenção de todas as formas de impacto, considerando as leis nacionais e locais aplicáveis.

As atividades da Empresa deverão ser conduzidas em conformidade com os acordos, padrões internacionais e legislação, regulamentos, práticas administrativas e políticas nacionais relativas à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, do meio ambiente e da segurança pública.

O empregador avalia os perigos e fornece recursos adequados para a prevenção e a proteção contra riscos e para a atualização e o treinamento constantes nos vários níveis de responsabilidade.

Os beneficiários, dentro do escopo de suas funções, participam ativamente do processo de prevenção de riscos, proteção do meio ambiente e da segurança pública, e proteção da saúde e da segurança para si mesmos, seus colegas e terceiros, cada um contribuindo de sua parte para o desenvolvimento sustentável, esforçando-se para minimizar os impactos ambientais diretos e indiretos de suas atividades.

Os destinatários, na medida de sua competência, devem implementar os procedimentos preparados pelo sistema integrado de gerenciamento ambiental e de segurança de acordo com a ISO 14001 e a ISO 45001.

4.2 Infraestrutura

Cada destinatário é responsável pela proteção e preservação dos ativos e recursos tangíveis e intangíveis que lhe foram confiados. É proibido qualquer uso desses ativos e recursos que seja contrário aos interesses da empresa.

Nenhum funcionário ou colaborador pode fazer, ou permitir que outros façam, uso indevido da propriedade e do maquinário designados e/ou dos recursos da empresa.

Todos os equipamentos, bem como qualquer outro auxílio, incluindo auxílios de informática, fornecidos pela Empresa para o desempenho das tarefas confiadas, devem ser considerados ferramentas de trabalho e, portanto, devem ser considerados como tal:

  • Devem ser armazenados adequadamente;

  • Só podem ser usados para fins profissionais em relação às tarefas atribuídas e, em qualquer caso, de forma que não causem nenhum dano, nem para fins ilegais ou, em qualquer caso, para fins não relacionados aos negócios da empresa;

Não é permitido o armazenamento de arquivos ou documentos pertencentes à empresa ou que tenham conteúdo ou natureza ilegal, insultante ou discriminatória, ou que violem a lei de direitos autorais.

 

5 Gerenciamento de informações e proteção da privacidade

5.1 Proteção de informações

A GIVI lembra formalmente que todos os funcionários e colaboradores são obrigados a observar estritamente a obrigação de lealdade, de acordo com as disposições gerais do artigo 2105 do Cód. Civ. que, entre outras coisas, proíbe expressamente que cada funcionário "divulgue informações relacionadas à organização" e "aos métodos de produção da empresa", ou faça uso delas de modo a "causar-lhe danos".

Cada funcionário e colaborador deve, portanto, abster-se não apenas da conduta expressamente proibida pelo Art. 2105 Cod. Civ. mas também de todas aquelas formas de conduta que, por sua natureza e consequências, possam criar situações de conflito ou prejuízo para os fins e interesses da própria Empresa ou que sejam capazes, em qualquer caso, de minar a base fiduciária da relação de trabalho, utilizar seu conteúdo, em benefício próprio ou de terceiros, para divulgar dados e informações confidenciais da Empresa, não somente técnicas, adquiridas no curso da relação de trabalho, uma vez que tal conduta também pode acarretar responsabilidade penal, constituindo os delitos sancionados pelo art. 624 Cod. Pen. sobre o assunto "Furto" do art. 623 do Cód. Pen. sobre o assunto "Divulgação de segredos científicos ou industriais".

Deve-se lembrar que qualquer pessoa que tenha ou venha a ter conhecimento de comportamentos equívocos e/ou potencialmente prejudiciais à Empresa por parte de colaboradores, ex-colaboradores, fornecedores, concorrentes ou terceiros em geral (por exemplo: solicitações de especificações ou desenhos técnicos, nomes de clientes ou fornecedores etc.) tem a obrigação de informar imediatamente o Departamento de Recursos Humanos, tanto para evitar qualquer prejuízo à Empresa quanto para não se envolver imprudentemente em atos de cumplicidade com aqueles que buscam prejudicar a GIVI, violando os direitos das próprias Empresas.

A GIVI se reserva expressamente o direito de tomar qualquer iniciativa e ação para proteger seus direitos e posições no caso de qualquer conduta por parte de seus funcionários e colaboradores ser considerada uma violação das obrigações de lealdade, justiça e confidencialidade acima mencionadas, uma vez que tal conduta pode, entre outros, constituir justa causa ou motivo justificado para a demissão dos funcionários responsáveis e, em qualquer caso, justificar a imposição de sanções disciplinares.

5.2 Conformidade com as disposições de privacidade 

É obrigatório cumprir as disposições sobre Privacidade e medidas mínimas de segurança, conforme estabelecido na carta de nomeação como Processador de Dados.

Todas as ferramentas tecnológicas consideradas no presente Regulamento constituem instrumentos utilizados pelo trabalhador para realizar seu trabalho, também nos termos e para os fins do artigo 4, parágrafo 2, da Lei n. 300/1970; consequentemente, as informações coletadas com base no que é indicado no Regulamento, também de acordo com o capítulo 2 acima, podem ser usadas para todos os fins relacionados à relação de trabalho, tendo os trabalhadores sido informados dos métodos de uso das próprias ferramentas, das intervenções que podem ser feitas no sistema de computador da empresa ou na ferramenta individual e dos consequentes sistemas de controle que podem ser realizados (de acordo com o ponto 18 acima), sem prejuízo do cumprimento da legislação sobre proteção de dados pessoais (GDPR 679/2016).

Por fim, especifica-se que não são instalados ou configurados dispositivos de hardware ou ferramentas de software nos sistemas informáticos utilizados pelos usuários com o objetivo de serem utilizados como instrumentos de controle remoto das atividades dos trabalhadores; no entanto, quando a adoção de tais dispositivos for necessária para outros fins, por exemplo, requisitos organizacionais e de produção, segurança do trabalho e/ou proteção dos bens da empresa, a GIVI S.P.A. tomará medidas em conformidade com as disposições do art. 4, parágrafo 1, da Lei n.º 300/1970, e também informará os usuários.

 

6 Conduta e relacionamento com as partes interessadas internas e externas

6.1 Relações com funcionários e associações comerciais

Exige-se que o pessoal da Sociedade tenha pleno conhecimento do Código de Ética e dos princípios nele contidos, bem como que se atualize com relação a qualquer adaptação posterior.

Nenhuma forma de discriminação ou favoritismo é permitida com base na participação em sindicatos, associações e partidos políticos, bem como em crenças políticas, partidárias ou religiosas.

Os funcionários, no desempenho de seu trabalho, devem cumprir a legislação vigente, o Acordo Coletivo Nacional aplicável e os princípios mencionados neste Código de Ética. Os funcionários também devem relatar quaisquer violações das quais tomem conhecimento no decorrer de seu trabalho. Os funcionários têm o direito e o dever de consultar seus gerentes para obter esclarecimentos sobre a interpretação e a aplicação correta das regras e dos princípios contidos neste Código de Ética.

Cada pessoa tem o direito de escolher a organização sindical, associação ou partido político ao qual pertence, com base em suas próprias necessidades, crenças e ideologias, em conformidade com as leis aplicáveis e os procedimentos da empresa.

6.2 Relações com partes interessadas externas

Os funcionários que fazem negócios com terceiros devem conduzir o relacionamento de maneira justa e adequada. Esses princípios se aplicam a clientes, fornecedores, consultores e pessoas que realizam qualquer atividade diretamente ou em nome da Sociedade.

6.3 Relações com os clientes

Os clientes são um ativo fundamental para a GIVI, que cumpre sua missão oferecendo produtos e serviços de alta qualidade. O estilo de conduta em relação aos clientes é caracterizado pela integridade, objetividade, competência e respeito, com vistas a um relacionamento altamente profissional.

Nas relações com os clientes, não se deve adotar nenhuma conduta enganosa que possa induzir o cliente a erro quanto à avaliação técnico-econômica dos produtos vendidos e dos serviços oferecidos/fornecidos.

6.4 Relações com os fornecedores

A escolha e a seleção dos Fornecedores baseiam-se na suposição de que esses compartilham os princípios e valores contidos neste Código de Ética, que os Fornecedores se comprometem a observar, na medida em que lhes for aplicável.

O objetivo principal é promover a construção de relacionamentos duradouros para a melhoria progressiva do desempenho, na proteção e implementação desses princípios e valores, bem como conceder oportunidades iguais a cada parte interessada e garantir a conformidade com os princípios de transparência e justiça, a fim de permitir a máxima participação e concorrência entre as partes interessadas.

Caso o fornecedor, no desempenho de suas atividades, adote uma conduta que não esteja de acordo com os princípios gerais deste código, a empresa terá o direito de tomar as medidas apropriadas até o término do relacionamento comercial. Na seleção de fornecedores, não é permitida nenhuma pressão para favorecer um fornecedor em detrimento de outro. Não é permitido dar ou receber, sob qualquer forma, direta ou indiretamente, ofertas de dinheiro ou presentes com a finalidade de obter vantagens pessoais de qualquer tipo.

6.5 Relações com a administração pública

As relações com a administração pública são gerenciadas com o máximo de imparcialidade, transparência e rigor. O comportamento que leva a interpretações falsas ou ambíguas não é tolerado.

Todas as atividades em andamento com a Administração Pública e as Instituições Públicas devem ser documentadas e rastreáveis, a fim de facilitar o desempenho das atividades de supervisão e controle delegadas a cada Conselho de Supervisão e ao Conselho Fiscal (quando designado).

Ao participar de licitações convocadas pelo A.P., aqueles que agirem em nome e por conta da Sociedade deverão se abster de qualquer conduta que vise influenciar o órgão público e orientar suas decisões em favor da própria Sociedade.

Em particular, são proibidos pagamentos ilícitos e práticas corruptas, favoritismo, comportamento colusivo, solicitações diretas e/ou indiretas, inclusive por meio de promessas de benefícios pessoais, adotados contra qualquer pessoa pertencente à Administração Pública ou que, de qualquer forma, exerça funções públicas.

A assunção de compromissos, por parte da Sociedade, com a Administração Pública e Instituições Públicas, incluindo as Autoridades de Supervisão, é reservada exclusivamente às funções corporativas expressamente nomeadas e autorizadas a fazê-lo, as quais, em qualquer caso, não se encontram em situações de conflito de interesses.

 

7 Implementação do Código de Ética e do sistema de sanções

No caso de violações comprovadas das disposições do Código de Ética, serão adotadas sanções apropriadas de acordo com as disposições dos acordos coletivos de trabalho nacionais. Cada funcionário deve comunicar ao seu superior imediato qualquer conhecimento de violações do Código.

Qualquer pessoa que acredite ter sido assediada ou discriminada por qualquer motivo (idade, sexo, raça, saúde, nacionalidade, orientação sexual, condições econômicas, opiniões políticas e crenças religiosas) pode denunciar o incidente preenchendo o formulário específico e entregando-o diretamente à administração; a confidencialidade dos envolvidos e o anonimato da pessoa que faz a denúncia são sempre garantidos.

Se a referência direta ao superior hierárquico for considerada desaconselhável por motivos justificados ou conveniência, será responsabilidade e dever do funcionário comunicar-se diretamente com o Diretor Administrativo e/ou com a Diretoria. Todas as solicitações serão respondidas prontamente, sem qualquer risco para o funcionário de sofrer qualquer forma, mesmo que indireta, de retaliação.

A Empresa se compromete a promover e manter um sistema de controle interno adequado para garantir a conformidade com o Código de Ética e para se proteger contra eventos ou circunstâncias que possam gerar violações do mesmo. Qualquer pessoa que denunciar supostas violações do Código de Ética que não seja de boa-fé será sancionada de acordo com o Código de Ética

A responsabilidade de realizar e supervisionar a implementação efetiva de um sistema de controle interno é comum a todos os níveis da estrutura organizacional e, portanto, todos os Destinatários, de acordo com suas funções e responsabilidades, devem definir e a participar ativamente para o correto funcionamento do sistema de controle interno.

 

8 Whistleblowing

A GIVI sempre teve o compromisso de promover uma cultura corporativa inspirada na ética e na legalidade. Relatórios de violações da lei e, em particular, os relatórios identificados no D. Leg. de 10 de março de 2023 n.º 24, pode ajudar a identificar e abordar em tempo hábil, por meio de contramedidas e prevenção adequadas, questões críticas e riscos enfrentados por todas as organizações, inclusive a GIVI.

Ao estabelecer, convidar e usar conscientemente seus canais internos de denúncia, a GIVI visa prevenir e se opor a condutas ilegais que sejam contrárias aos princípios e regras estabelecidos em seus modelos organizacionais, neste código de ética e nas políticas corporativas, protegendo a confidencialidade dos denunciantes e de outras pessoas protegidas, e salvaguardando-os dos riscos de qualquer retaliação, em total conformidade com todas as disposições legais aplicáveis.

A GIVI adotou uma plataforma da Web gerenciada por uma empresa externa especializada em sistemas de relatórios internos para empresas. Isso garante que os relatórios não possam ser rastreados, que os dados estejam sempre protegidos e que somente os componentes autorizados tenham acesso a eles.

A ferramenta pode ser acessada por meio do link dedicado: https://whistleblowersoftware.com/secure/GIVI-SPA

 

9 Entrada em vigor

Este Código de Ética entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Administração. Quaisquer alterações ou acréscimos posteriores devem ser aprovados pelo Conselho de Administração.

FLERO (Brescia), Abril de 2023

GIVI S.p.A.

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